Educação, Práticas Artísticas e Inclusão
Sigla: MEPAI
Grau: Mestrado
Início: 2022/2023
Coordenação do curso: Ana Luisa de Oliveira Pires | António Ângelo Vasconcelos
Brochura 2024_2025
Descrição
O Mestrado Educação, Práticas Artísticas e Inclusão é uma oferta formativa de caráter transversal, que está organizado para dar resposta à necessidade de formar profissionais qualificados para intervir nas realidades sociais, culturais e artísticas da região, através de um perfil profissional polivalente com competências para compreender, concetualizar, agir, investigar, operacionalizar projetos educativos para populações de diversas faixas etárias e em diferentes equipamentos de natureza social, cultural e artística.
Objetivos
O Mestrado assume-se como uma oferta formativa inovadora, de conhecimento interdisciplinar, para a compreensão profunda e dinâmica das relações entre educação, desenvolvimento, artes e inclusão. Tem como objetivos promover:
- A compreensão das interdependências entre Educação e Desenvolvimento na Sociedade Contemporânea;
- A participação cívica e comunitária, pelo conhecimento e usufruto das ofertas artísticas e culturais;
- A construção de projetos de natureza artística e cultural com escolas, organizações sociais e outras entidades, envolvendo equipamentos da comunidade;
- O desenvolvimento do pensamento crítico e da criatividade como instrumentos fundamentais para a compreensão e construção do mundo;
- O desenvolvimento de projetos / dinâmicas educativas inclusivas e intergeracionais, mobilizando práticas artísticas e pedagógicas;
- A construção de projetos de investigação/intervenção com vista a desenvolver comunidades profissionais, cívicas e de aprendizagem de natureza transdisciplinar.
Avaliação
A avaliação das aprendizagens terá lugar em todas as unidades curriculares através de metodologias diversificadas, articuladas, e orientadas predominantemente para a avaliação contínua dos estudantes, como por exemplo trabalhos individuais e em grupo, debates, roleplay, elaboração de textos reflexivos em formato de artigo e/ou comunicação, criação e apresentação de produções artísticas integradoras, criação e apresentação de atividades de animação, casos de estudo, etc., tal como definido nos programas de cada unidade curricular.
Candidaturas
As candidaturas são efetuadas exclusivamente online em www.ips.pt
Horário
As aulas realizar-se-ão às quintas e sextas feiras (18.00-20.30h) e aos sábados (9.30h-13.00h e 14.00-17.00h).
Uma parte das aulas de natureza teórica, teórico-prática e seminários funcionarão a distância (atividade síncrona), até ao limite de 50%.
Algumas sessões poderão ser realizadas em espaços/equipamentos artísticos e culturais das regiões de Setúbal e Lisboa.
Critérios de selecção de candidatos
Todos os candidatos que satisfaçam as regras sobre admissão definidas no ponto 3 do Edital do Mestrado (data:04-04-2023) podem aceder ao mestrado.
Sem prejuízo do estabelecido no ponto anterior, os candidatos serão seriados, de acordo com os seguintes critérios:
- Média final obtida na Licenciatura e/ou habilitação profissional (40%);
- Experiência profissional/voluntariado/outra nas áreas do mestrado (40%);
- Motivação para a frequência do curso, expressa numa carta de motivações entregue no momento da candidatura (20%)
- Nas situações previstas na alínea d) do ponto 3, a seriação será feita de acordo com os critérios:
. Experiência profissional/voluntariado/outra nas áreas do mestrado (60%);
. Motivação para a frequência do curso, expressa numa carta de motivações entregue no momento da candidatura (40%); - Em caso de igualdade de circunstâncias, a seriação será feita mediante a aplicação de um critério de desempate considerando a proximidade geográfica e de acordo com o despacho nº 123/2021 do Presidente do IPS.
Poderão ser efetuadas entrevistas aos/às candidatos/as, presenciais ou à distância, para clarificar aspetos motivacionais da candidatura ou dos currículos académicos, científicos ou profissionais.
O resultado da aplicação dos critérios e a lista de ordenação dos candidatos será submetida a aprovação pelo Conselho Técnico-Científico da ESE/IPS e homologada pelo Presidente do IPS.
Regime de Precedências: Não Aplicável
Planos de Estudos
Plano de Estudos
Despacho nº 6635/2022 de 25 de maio (DR nº 101 - Série II)