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Mestrado em Educação Pré-Escolar

    Detalhes do curso

  • Objetivos do curso

    O Mestrado em Educação Pré-Escolar visa o desenvolvimento de um conjunto amplo, aprofundado e articulado de conhecimentos e saberes:

    Conhecimentos científicos das áreas da docência;
    Conhecimentos provenientes das ciências da educação e da didática da educação de infância;
    Saberes da ação alicerçados no pensamento pedagógico.

  • Escola

    ESE - Escola Superior de Educação

  • Regime de estudo

    presencial - Diurno

  • Objetivos da aprendizagem e competências a desenvolver

    Visa particularmente o desenvolvimento de competências de investigação e de reflexão sobre os contextos profissionais da educação de infância, bem como o discernimento das dimensões sociopolíticas da profissão:

    Responsabilidades e funções dos Educadores de Infância;
    As dimensões pessoais, sociais e éticas da profissão;
    competências de reflexividade profissional;
    A estruturação de ambientes educativos atendendo às crianças e famílias;
    A dimensão transversal da Língua Portuguesa como elemento estruturante do processo de ensino-aprendizagem;
    O desenvolvimento de práticas adequadas de forma a promover o desenvolvimento e aprendizagens e permitir uma articulação com o 1º CEB.

  • Saídas profissionais

    O Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre em Educação Pré-escolar tem como principal finalidade a formação de educadores de infância, nos termos previstos pelo Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário (Decreto-Lei nº 79/2014, de 14 de maio).

  • Coordenador/a do curso

    Sofia Gago da Silva Corrêa Figueira

  • Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

    O reconhecimento da aprendizagem prévia é efetuado de acordo com o Regulamento Académico do Instituto Politécnico de Setúbal

  • Condições de acesso e ingresso

    Todos os que desejam a obtenção de habilitação profissional para a docência no Pré-Escolar, para desempenho de funções em outros contextos socioeducativos para a infância – creches, ludotecas, bebétecas, museus, bibliotecas, e que reúnam as condições necessárias para esse efeito.
    Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Educação Pré-Escolar, de acordo com o Decreto-Lei nº 9-A/2025 de 14 de fevereiro, aqueles que satisfaçam as condições apresentados em seguida:

    1.Serem titulares do grau de Licenciatura em Educação Básica obtido em Instituições de Ensino Superior de Portugal ou, quando oriundos de outras instituições, comprovado através de um processo de reconhecimento de grau, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018.
    2.Serem titulares do grau de Licenciatura obtido em Instituições de Ensino Superior de Portugal ou, quando oriundos de outras instituições, comprovado através de um processo de reconhecimento de grau, de acordo com o Decreto Lei n.º 66/2018 e satisfaçam os requisitos de créditos mínimos de formação contemplados no Decreto-Lei nº 9-A/2025 no anexo correspondente que se transcreve abaixo (Figura 1).
    3.Podem, igualmente, candidatar-se ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nesta especialidade, os indivíduos que tenham obtido 75 % dos créditos dos requisitos mínimos de formação fixados no anexo correspondente que se transcreve abaixo (Figura 1). Nesta situação, a inscrição nas unidades curriculares (UC) das componentes de didáticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada, pode ocorrer, sempre que possível, em simultâneo com a obtenção dos créditos em falta (n.º 7 e 8, art.º 18).
    4.Serem detentores do domínio oral e escrito da Língua Portuguesa e do domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, obtido através da aprovação numa prova com uma das seguintes caraterísticas:
    a.Prova documental que comprove a aprovação em UC de Língua Portuguesa, de Linguística Portuguesa e de Didática do Português (num mínimo de 20 ECTS) ou em UC equivalentes, em qualquer Instituição do Ensino Superior (considera-se, para este efeito, o certificado de habilitações discriminado).
    b.Prova escrita e oral realizada até dois anos antecedentes à data da candidatura, numa instituição de Ensino Superior.


    A informação disponibilizada não dispensa a consulta à página da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e/ou a página de candidaturas.

  • Requisitos para obtenção da qualificação

    Obtenção de aprovação em 14 Unidades Curriculares

  • Enquadramento legal e acreditação

    R/A-CR 209/2015/AL01

Conteúdo atualizado em 21/03/2025 15:44
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Escola Superior de Educação - ESE/IPS

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